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Especializado em Inventários para transferência de bens dos falecidos e Testamentos. Organizando a sua vida para melhorar a de seus entes queridos!
Quem faz parte do escritório?
Gabriel Selhorst Mattoso Travinski — OAB/PR 128.124
Sócio do Gabriel Mattoso Advocacia, é advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2025 e pós-graduado em Processo Civil pela ESMAFE/PR (Escola da Magistratura Federal do Paraná). Obteve aprovação na OAB/PR em 2024, ainda no último ano da graduação.
Atua há 2 anos com Direito das Sucessões — Especialista em inventários, testamentos e organização/planejamento patrimonial — e também em demandas cíveis de natureza indenizatória, preventiva e defensiva, abrangendo temáticas sobre bens imóveis e móveis.
Tem como compromisso oferecer atendimento individualizado, linguagem clara e estratégias sob medida, sempre com foco na solução mais eficiente e segura para cada caso.
Se você busca orientação técnica com proximidade e transparência, nos contate!
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Transparência Sempre
Perguntas frequentes que podem ajudar
Quais documentos preciso para iniciar um inventário?
Normalmente são esses: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento/união estável (se houver), documentos dos bens (matrícula de imóveis, CRLV, extratos, notas fiscais), testamento (se houver) e comprovantes de dívidas/despesas. Se faltar algo, indico exatamente o que obter.
É possível fazer inventário em cartório? Em quais situações?
Sim. Quando todos são maiores e capazes, existe acordo e não há testamento (salvo exceções com autorização judicial). O procedimento costuma ser mais célere e exige advogado.
Quanto tempo leva um inventário e quais são os custos?
Depende da complexidade e da via escolhida (cartório x judicial). Em regra, o extrajudicial é mais rápido. Os custos envolvem ITCMD/emolumentos, eventuais taxas e honorários. Apresento cronograma estimado e orçamento claro antes do início.
O que normalmente não entra no inventário?
Em regra, ficam fora do inventário bens e direitos que não integram a herança ou têm destinação própria, como seguro de vida pago diretamente ao beneficiário, previdência privada (em algumas modalidades), FGTS e PIS/PASEP, que podem ser sacados pelos dependentes, bens do cônjuge sobrevivente que não façam parte da comunhão, bens já doados em vida pelo falecido e direitos personalíssimos (que se extinguem com a morte).
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O Gabriel me ajudou a resolver meu inventário de forma eficiente. Indico de olhos fechados.
Maria Silva
A consultoria jurídica foi muito clara e eficaz, trazendo segurança para o planejamento sucessório da minha família. O Dr. Gabriel é muito atencioso e sempre está disponível para quaisquer tipos de dúvidas. Recomendo.
João Pereira
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